sexta-feira, 14 agosto , 2026

O ano de 2013 se vai e o fator previdenciário fica!

Lamentavelmente, o ano de 2013 termina sem a votação do PL 3299/08, que trata da extinção do fator previdenciário e muda a forma de cálculo dos benefícios da previdência, frustrando, assim, a expectativa de milhões de trabalhadores (as).
Este era um ano decisivo, mas o esforço das centrais sindicais, da Cobap e de alguns parlamentares, em especial do senador Paulo Paim (PT), não foi o suficiente para garantir a votação da matéria.
 
É pouco provável que tenhamos algum desdobramento no próximo ano por ser um período eleitoral, mas nada está descartado.
 
De qualquer forma, o escritório Matusalém e Castelan Advogados Associados orienta os segurados que evitem se aposentar prematuramente com fator previdenciário muito baixo, porque é da aposentadoria que todo trabalhador dependerá em sua velhice. Mesmo para aqueles que pretendem continuar trabalhando depois de aposentado, é importante considerar que o aposentado, a priori, perde a cobertura dos benefícios de riscos como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, os quais não possuem em seu cálculo o fator previdenciário.
 
Já para quem está aposentado, orientamos não deixar transcorrer mais de dez anos – a contar da data do recebimento do primeiro pagamento do benefício – sem consultar um advogado especialista na área para verificar possíveis perdas no cálculo do benefício.

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